Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LENIRA ALVES BEZERRA
- Advogados
- ELIAS CARNEIRO DA SILVA (OAB 19939/PB), GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA (OAB 19603/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808328-15.2018.4.05.8200
REQUERENTE: LENIRA ALVES BEZERRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELIAS CARNEIRO DA SILVA - PB19939
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi comprovado o depósito da condenação e a liberação dos valor em favor da parte exequente e do cessionário (fls. 824/833). A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara PSM
