Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMERSON FERNANDES DANIEL
- Advogado
- MARCELO JAIME FERREIRA (OAB 15766/DF)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808418-05.2018.4.05.8400
REQUERENTE: EMERSON FERNANDES DANIEL, ROSANGELA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A despeito do julgamento de procedência da Ação Rescisória nº 6436/DF (2019/0093684-0), mantido em sede de embargos de declaração (acórdão publicado em 02/10/25), essa decisão ainda é precária e suscetível de recursos. Em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, verificou-se a existência de interposição de Recurso Extraordinário ainda pendente de análise. Assim, não cabe a este Juízo declarar, antecipadamente, a nulidade do título executivo.
Determino, assim, seja mantido o sobrestamento do presente cumprimento de sentença, até julgamento final da Ação rescisória supracitada.
