PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808423-74.2020.4.05.8200
AUTOR: POLIGONO-PRODUTOS E LIGAS PLASTICAS DO BRASIL S/A ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - PB19848 ADVOGADO do(a)
AUTOR: WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682 REU: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: MARCONI LINS DE ALBUQUERQUE LAFAYETTE ARAUJO - PE30984
DESPACHO
Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada por POLIGONO-PRODUTOS E LIGAS PLASTICAS DO BRASIL S/A em face da UNIÃO (Fazenda Nacional), por meio da qual busca a anulação de autos de infração que constituíram crédito tributário superior a R$ 61 milhões, referentes a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e seus decorrentes (CSLL, PIS e COFINS), e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF), relativos aos anos-calendário de 2001 e 2002.
Apresentado Laudo Pericial (id.124228400, 124228401, 124229996) e requerimento de pagamentos dos honorários periciais(id.124230024). Intimadas sobre o laudo supracitado, não houve pedido de complementação nem esclarecimentos sobre o referido laudo pericial por parte da autora, segundo manifestações sob id.127964384 ao id.128071815. JÁ a FAZENDA NACIONAL entende que o Perito deve se manifestar expressamente acerca dos vários pontos divergentes ora apresentados por ela em sua petição(id.135978502) e evidenciados por seu Assistente Técnico(id.135978503).
Anexado pedido de habilitação(id.146984066) do advogado WALTER DE AGRA JÚNIOR, OAB/PB:8682 e substabelecimento(146984070) sem reserva de poderes assinado digitalmente por Marcel Cavalcanti Carneiro, sócio-administrador do Escritório de Advocacia CARNEIRO & FERNANDES ADVOCACIA E CONSULTORIA. Breve relato, despacho. Do substabelecimento Nos presentes autos consta procuração sob id.107990420, através da qual POLÍGONO-PRODUTOS E LIGAS PLÁSTICAS DO BRASIL S/A constitui como seu patrono o Bel.
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ. Verifico, ainda, que a procuração não da poderes ao causídico para substabelecer poderes com ou sem reservas de poderes. Por fim o substabelecimento(146984070) em favor de WALTER DE AGRA JÚNIOR, OAB/PB:8682 foi assinado por advogado/sociedade de advogados que não representa a parte autora.
Ante o exposto, indefiro a habilitação de WALTER DE AGRA JÚNIOR.
Intime-se o advogado supracitado. Decorrido o prazo, a Secretaria proceda à sua exclusão do feito. Do prosseguimento do feito
Intime-se o perito ALISSON ALVES MAGALHÃES para prestar esclarecimentos acerca dos pontos divergentes apontados pela FAZENDA NACIONAL em sua petição(id.135978502) e evidenciados por seu Assistente Técnico(id.135978503). Prazo de 20(vinte) dias. Apresentada resposta, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. Em seguida, não havendo impugnação ao laudo, OFICIE-SE a CAIXA para que transfira o restante dos honorários periciais para a conta informada na petição sob id.124230024.
Conclusos, após, para julgamento. João Pessoa - PB, na data de validação no sistema.