Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS MORAIS DA SILVA
- Advogado
- SAMANTHA SOARES PASSOS DE SA (OAB 31147/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808425-53.2020.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE MOREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS MORAIS DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAMANTHA SOARES PASSOS DE SA - CE31147
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ajuizado por MARIA DAS GRAÇAS MORAIS DA SILVA, na condição de herdeira de exequente falecido, JOSÉ MOREIRA DA SILVA, na qual busca receber créditos reconhecidos judicialmente em favor do ex-servidor público federal. Compulsando os autos, infere-se que foi expedido e pago o requisitório de pagamento nº 2025.81.00.005.200222 (RPV3909066-CE).
Intimadas as partes do pagamento do requisitório expedido nos autos, bem como para dizerem se ainda têm algo a postular (id 139729258), permaneceram silentes, conforme certificado nos autos (id 142878684). Assim, tenho por satisfeita a obrigação constante do título executivo judicial.
Diante do exposto, EXTINGO a execução, com base no artigo 924, Inciso II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data registro no sistema. MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Juiz Federal Substituto da 21ª Vara, respondendo pela 5ª Vara (ATO nº 725/2025)
