PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0808445-90.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 EXCUTADO: ISP CRUZ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
DESPACHO
SISBAJUD Defiro o bloqueio requerido, mediante o sistema SISBAJUD, a incidir sobre valores depositados em contas correntes ou fundos de investimentos até o montante indicado do débito. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias. (CPC, art. 854, § 3.º) Incidindo o bloqueio sobre valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e desde que isso represente menos de 10% (dez por cento) da execução, proceda-se ao devido desbloqueio.
Se em caderneta de poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, proceda-se ao devido desbloqueio. Bloqueada quantia superior à executada, a mesma medida deve ser adotada quanto ao valor excedente. (CPC, arts. 833, X, e 836) Positiva a diligência, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Posto de Atendimento Bancário desta Justiça Federal (agência n.º 0649).
RENAJUD Sendo infrutífera, total ou parcialmente, a busca pelo SISBAJUD, autorizo a consulta ao sistema RENAJUD. Positiva a pesquisa, proceda-se à: a) restrição de transferência do veículo; b) expedição de mandado de penhora e avaliação, caso o veículo não esteja gravado com alienação fiduciária. Nesta última situação, indefiro de logo a penhora sobre o bem alienado fiduciariamente, em vista da ineficácia da medida para garantia da execução ou do efetivo pagamento da dívida.
INFOJUD Efetue-se a pesquisa de bens na base de dados do INFOJUD, a fim de localizar bens do devedor passíveis de penhora. SERASAJUD Fica indeferido pedido de inscrição do(s) nome(s) do(s) demandado(s) nos cadastros restritivos de crédito (SERASA), sob o fundamento de que tal diligência pode ser implementada diretamente pela própria parte exequente, mediante simples solicitação de anotação da restrição.
SÓ haverá necessidade de intervenção judicial nas hipóteses de dificuldade na realização administrativa do ato ou de recusa injustificada do Órgão, o que deve ser demonstrado/justificado nos autos.