Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UBIRATAN SOARES DE SOUZA
- Advogados
- MARIA FLORCELE LOBO SOARES (OAB 11194/CE), JOSE IVANILDO MENDES MARTINS (OAB 25998/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808469-09.2019.4.05.8100
REQUERENTE: UBIRATAN SOARES DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE IVANILDO MENDES MARTINS - CE25998 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA FLORCELE LOBO SOARES - CE11194
REQUERIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de manifestação da parte exequente (id 186786709), na qual noticia o alegado descumprimento da sentença transitada em julgado que determinou ao INSS a conclusão da análise do requerimento administrativo nº 1927186580, requerendo a adoção de medidas coercitivas: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do requerimento administrativo de revisão de tempo de contribuição (protocolo nº 1927186580), protocolado pela Impetrante, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comunicando a este Juízo a decisão final proferida." Verifica-se que a sentença exequenda determinou à autarquia previdenciária a conclusão da análise do requerimento administrativo objeto do mandado de segurança, tendo sido posteriormente instaurada fase de cumprimento de sentença.
Considerando a alegação de persistência do descumprimento da obrigação de fazer e inexistindo, até o momento, comprovação de adimplemento nos autos, com sentença transitada em 2020, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento integral da sentença, mediante juntada da decisão administrativa proferida no requerimento nº 1927186580 ou, alternativamente, apresente justificativa circunstanciada acerca da impossibilidade de cumprimento.
A intimação deverá ser realizada pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, que deverá identificar e certificar nos autos o nome completo, cargo e matrícula do servidor ou autoridade responsável pelo cumprimento da ordem judicial, bem como da pessoa que receber a presente intimação, para fins de eventual apuração futura de responsabilidade em caso de persistência do descumprimento do título judicial.
