Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARA
- Advogados
- CARINE FURTADO DAMASCENO (OAB 30811/CE), PEDRO IVO ARAUJO (OAB 53305/CE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808510-07.2018.4.05.8101 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARINE FURTADO DAMASCENO - CE30811 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO IVO ARAUJO - CE53305-B EXECUTADO: BETANIA MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE GONCALVES AIRES - CE22406 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOMINGOS EDUARDO BEZERRA LINS - CE23155
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Estabelece a Súmula nº 673 do Superior Tribunal de Justiça que "a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito". Ocorre que, no caso em apreço, compulsando os autos, verifico não constar prova da exigida prévia notificação administrativa do devedor por parte do Conselho exequente.
Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a referida notificação, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Limoeiro do Norte/CE. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara - SJ/CE
