Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EVERALDO ALVES SANTIAGO
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808510-60.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: EVERALDO ALVES SANTIAGO, DJALMA JOSE DE SANTANA, ELERISA MEYRE DUARTE DE BRITO, ELISABETE CRISTINA DE MOURA SILVA, ELIEL LUIZ DA SILVA, EDVALDO FRAZAO DA SILVA, DULCINEA ROQUE DA SILVA, ELIETE BARBOSA DA SILVA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Fica a parte autora intimada acerca do despacho retro. Intimem-se. Recife, data da validação pdf
