Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BOM SINAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogados
- MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/CE), RAFAEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 11144/CE), ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 13781/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808517-70.2016.4.05.8100
REQUERENTE: BOM SINAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, § 2º, CPC). Deixo de me manifestar sobre a compensação prevista no art. 100, §§ 9º e 10º, da CF/88, advindos da EC n. 62/2009, em face do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs n. 4.357 e 4.425.
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data do sistema.
