Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
- Advogado
- JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808527-37.2018.4.05.8103
AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a)
AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: MARIA IVONE RIBEIRO XIMENES, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Em seguida, intime-se, pessoalmente, a parte executada para cumprir a obrigação de fazer determinada nos termos do acórdão retro e comprovar nos autos o cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação do presente despacho, sob pena da adoção, pelo Juízo, de medidas tendentes ao cumprimento do julgado. Ademais, fica facultada à parte executada a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias - a ser contado em dobro -, de impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Ciência à parte autora e à DPU do presente despacho pelo sistema PJE. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE
