Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VICENTE DE PAULO TEIXEIRA PINTO
- Advogados
- AMANDA GABRIELA DE SOUSA VASCONCELOS (OAB 35546/CE), ROMULO LINHARES FERREIRA GOMES (OAB 17508/CE), MANOELLA ARAUJO E SILVA (OAB 40258/CE), IGOR VASCONCELOS CANUTO (OAB 38463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808699-76.2018.4.05.8103
AUTOR: VICENTE DE PAULO TEIXEIRA PINTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: AMANDA GABRIELA DE SOUSA VASCONCELOS - CE35546 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROMULO LINHARES FERREIRA GOMES - CE17508 ADVOGADO do(a)
AUTOR: IGOR VASCONCELOS CANUTO - CE38463 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MANOELLA ARAUJO E SILVA - CE40258 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para apreciação acerca da solicitação da CEF, juntada sob o id.178941087. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pagou a sua cota dos honorários periciais através de GRU, utilizando código de recolhimento referente a custas judiciais, conforme guia de recolhimento e comprovante bancário juntados sob o id. 88073887 e id.88070936, quando deveria ter realizado o referido pagamento por depósito em conta judicial vinculada à presente demanda.
Considerando a impossibilidade de realização de transferência bancária de valores recolhidos a título de custas judiciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o correto pagamento de sua parcela dos honorários periciais, através de depósito judicial devidamente vinculado ao presente feito, no valor de R$ 1.525,00 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais), podendo procurar orientação junto à agência bancária da Caixa Econômica Federal.
Ressalte-se que eventual solicitação de restituição do valor pago de forma indevida deve ser realizada no âmbito administrativo, pela parte interessada, através do site da Justiça Federal Seção Judiciária do Ceará (www.jfce.jus.br/custas/cálculo de custas judiciais/restituição de custas). Apresentado o comprovante de depósito pela parte autora, oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira o valor de (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais), bem como eventuais acréscimos, para a conta informada pelo perito Jerione Soares Maia, inscrito no CPF 056.***.***-01: Nu Pagamentos S.A. (Nubank), agência 9999, conta corrente 231311182.
