Acórdão
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- TALVACI DE SOUSA REGO JUNIOR
- Advogado
- JOSE DE SOUSA FARIAS NETO (OAB 37623/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0808716-15.2018.4.05.8103 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: TALVACI DE SOUSA REGO JUNIOR ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JOSE DE SOUSA FARIAS NETO - CE37623
DESPACHO
Considerando a impossibilidade de pagamento das parcelas da prestação pecuniária em tempo hábil, decorrente de problemas técnicos na emissão das guias pela Caixa Econômica Federal (CEF), a fim de se evitar prejuízos à parte, e uma vez regularizada a situação, poderá o pagamento de cada parcela ser retomado a partir do presente mês e, assim, sucessivamente, nos meses subsequentes, conforme requerido pela parte.
Intime-se a defesa do presente despacho, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento da parcela deste mês. Ciência ao MPF. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
