PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808722-18.2015.4.05.8300
REQUERENTE: INOCENCIO NOGUEIRA LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JEAN CHARLES ARAUJO SAMPAIO - PE15490 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GERALDO ANTUNES DE ARAUJO - PE07974
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL), UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Por meio da petição de id-143080950 a FUNASA requereu a conversão em renda, no montante de R$ 3.208,78, relativos aos honorários advocatícios, bem como apresentou os dados necessários à efetivação da conversão. Verifico que, em 17/04/2024, foi enviado ao Banco do Brasil S/A o Ofício de id-143080081 requisitando a conversão em renda do valor, acompanhado dos dados para o cumprimento da ordem. Em resposta de id-143079935, para cumprimento do Ofício, o Banco solicitou o envio da petição de id- 30430489 para as providencias relativas à conta 4800128428965, ou seja, a conversão em renda em favor da FUNASA do valor de R$ 3.208,78 e a liberação do saldo restante em favor do beneficiário do PRC24254-PE, INOCÊNCIO NOGUEIRA LIMA, CPF nº 000.***.***-00.
Observo que a aludida petição (Id-30430489) segui como anexo ao Ofício, conforme documento de id-143080707. Na sequência, o Banco, em resposta de id-143081049, solicitou que, para a bom cumprimento do Ofício fosse enviada a sentença com os valores percentuais relativos aos honorários advocatícios. Pois bem.