Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SHEYLA KARYNA DE ALCANTARA ALMEIDA
- Advogados
- JAN GRUNBERG LINDOSO (OAB 14040/PE), WEVERTTON GABRIEL GOMES FLUMIGNAN (OAB 346082/SP), SILVANO JOSE GOMES FLUMIGNAN (OAB 1237/PE), ANA BEATRIZ FERREIRA DE LIMA FLUMIGNAN (OAB 39581/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808747-20.2018.4.05.8302 EXEQUENTE: SHEYLA KARYNA DE ALCANTARA ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAN GRUNBERG LINDOSO - PE14040 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SILVANO JOSE GOMES FLUMIGNAN - PE01237A-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WEVERTTON GABRIEL GOMES FLUMIGNAN - SP346082 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ FERREIRA DE LIMA FLUMIGNAN - PE39581 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) proposto por SHEYLA KARYNA DE ALCANTARA ALMEIDA, em desfavor de AGENCIA NACIONAL DO CINEMA . Devidamente intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito (id. 170966199), a(o) exequente quedou-se inerte. Era o que importava relatar.
Fundamento e decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; In casu, verifica-se que a presente execução deve ser extinta pelo cumprimento das obrigações. Ressalta-se que a ausência de manifestação do credor não obsta a extinção da presente ação, porquanto há informação de pagamento do crédito, bem como houve advertência quanto à conclusão do processo, em caso de silêncio do interessado.
3.
