Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FED DE PE
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808748-40.2020.4.05.8300 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FED DE PE, MARCELO CAMARA DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS GUERRA FILHO, MARCELO SALAZAR DA VEIGA PESSOA, MARCELO SOARES TAVARES DE MELO, MARCIA ANGELA DA SILVA AGUIAR, MARCIA MAHON CAMPELLO DE SOUZA, MARCIA MARIA DE OLIVEIRA MELO, MARCIO ANTONIO DE ANDRADE COELHO GUEIROS, MARCIO BARTOLOMEU ALVES SILVA, MARCO ANTONIO DA SILVA CANECA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
AMÉLIA IRIS SANTOS DA VEIGA PESSOA formula pedido de habilitação, com vistas ao recebimento dos créditos devidos para o/a ex-servidor(a) falecido(a) MARCELO SALAZAR DA VEIGA PESSOA. Ouvido, o devedor concordou com o pedido (id.143370228). Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Consoante a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81, os valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, decorrentes do exercício de cargo ou emprego público nos quadros da União e demais entes federais, devem ser pagos em quotas iguais aos dependentes previdenciários do "de cujus". Trata-se de norma especial de vocação hereditária, que afasta a regra geral do art. 1.829 do Código Civil.
No presente caso, conforme documento de id. 89742931, fl. 07, a única dependente habilitada à pensão oriunda do falecimento do servidor MARCELO SALAZAR DA VEIGA PESSOA é a viúva, AMÉLIA IRIS SANTOS DA VEIGA PESSOA, CPF 235.***.***-72, de modo que defiro a sua habilitação nestes autos. Autorizo o levantamento da RPV3840762-PE, expedida em favor do de cujus, pela habilitada e defiro o pedido de retenção de 5% (cinco por cento) a título de honorários contratuais, sendo 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento) para WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0001-86; 0,94% (zero virgula noventa e quatro por cento) para CALAÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/PE sob nº 886 e registrada no CNPJ sob nº 05.***.***/0001-15; 0,31% (zero virgula trinta e um por cento) para THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 33.***.***/0001-24.
