Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE BERNARDINO DA SILVA
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS (OAB 7305/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808778-32.2021.4.05.8400
REQUERENTE: JOSE BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS - RN7305
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE NATAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS, objetivando a cobrança de honorários sucumbenciais fixados na sentença. Os valores exeqüendos já foram devidamente pagos pelos entes demandados (ids. 106915291, 106914207 e 106913368). Desta forma, quando ocorre a quitação da dívida, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se imediatamente eventual constrição patrimonial existente nos autos. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
