Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA
- Advogados
- FELIPE SOUZA DO AMARAL (OAB 183227/RJ), DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI (OAB 19579/PB), MURIEL LEITAO MARQUES DINIZ (OAB 16505/PB)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808801-98.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI - PB19579 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MURIEL LEITAO MARQUES DINIZ - PB16505 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPE SOUZA DO AMARAL - RJ183227
DESPACHO
Tendo em vista a petição de id 141988105, delibero:
1.
Intime-se a Fazenda Nacional para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos: O valor atualizado dos débitos da executada, inclusive quanto aos parcelamentos celebrados, considerando os benefícios decorrentes das transações em curso. Os dados bancários e orientações necessárias para fins de conversão dos valores bloqueados em pagamento definitivo à exequente.
2. Cumprida a providência anterior, oficie-se à 3ª Vara Federal desta SJ, com cópia deste despacho, solicitando: A transferência à conta judicial vinculada ao presente feito dos valores bloqueados no processo nº 0001652-60.2013.4.05.8200, até o montante indicado pela Fazenda Nacional. A liberação de eventual valor excedente, se existente, à parte executada. A comunicação a este Juízo quanto ao cumprimento da solicitação.
3. Efetivada a transferência, deverá a Secretaria promover a conversão do valor transferido em pagamento definitivo à exequente, conforme os dados fornecidos pela Fazenda Nacional - que deverá proceder à baixa administrativa das respectivas inscrições -, tornando estes autos - e aqueles em que houver quitação nos mesmos moldes - conclusos para sentença extintiva.
4. Oficie-se. Intimem-se. João Pessoa, data de validação no sistema. Assinado digitalmente
