Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal PB
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- YULI VIVIANA DUQUE BOTERO
- Advogado
- OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO (OAB 13552/PB)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PB RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 0808821-55.2019.4.05.8200
REQUERENTE: YULI VIVIANA DUQUE BOTERO e outros ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF e outros
DECISÃO
I - Relatório Trata-se de incidente de restituição de passaporte formulado por IVAN ANDRES MARIN SERNA, nacional colombiano, vinculado à Ação Penal nº 0803485-70.2019.4.05.8200 (Operação Sicário). A retenção do passaporte do Requerente foi determinada como medida cautelar em 28.06.2019, por ocasião da revogação de sua prisão preventiva e concessão de liberdade provisória, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
Em primeira instância, o Requerente foi condenado pelo crime do art. 16 da Lei n. 7.492/86, com pena definitiva fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (PRD), consistentes em prestação pecuniária (R$ 5.000,00) e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em apelação, manteve a condenação e a substituição por PRD, fixando a pena final em 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto.
O Requerente reiterou o pedido de restituição do passaporte, inclusive na forma alternativa, por prazo determinado, justificando a necessidade urgente de visitar familiares na Colômbia, incluindo um tio em grave estado de saúde e um filho de 11 (onze) anos. A defesa ressaltou a conversão da pena para restritivas de direitos, o que tornaria a manutenção da cautelar desproporcional. A defesa anexou exames médicos relativos à enfermidade do tio e documentos de identificação dos familiares, bem como comprovou o vínculo do Requerente com o Brasil, onde reside desde 2013, possuindo residência fixa e um filho de 8 (oito) anos.
O Ministério Público Federal (MPF), em manifestação de 26/08/2025, ratificou seu entendimento e requereu o indeferimento do pedido de devolução do passaporte do réu IVAN ANDRES MARIN SERNA. O Parquet federal ressaltou que, apesar da reiteração do pleito e da juntada de exames médicos do tio e de documentos de identificação dos familiares, subsiste a imprescindibilidade de comprovação concreta e inequívoca do atual vínculo do réu com o território nacional.
