Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO KELNER FONTES
- Advogado
- HELDER PESSOA DE MACEDO (OAB 17027/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808837-05.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO KELNER FONTES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HELDER PESSOA DE MACEDO - PE17027
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Escoado o prazo, diligencie a Secretaria acerca do impulsionamento do feito. Recife, data da validação.
Gab.10.17
