Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARA
- Advogado
- CARINE FURTADO DAMASCENO (OAB 30811/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808855-64.2018.4.05.8103 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARINE FURTADO DAMASCENO - CE30811 EXECUTADO: CARLOS MARIANO INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CARLOS ALBERTO MARIANO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal que busca a satisfação de crédito materializado pela Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. Após regular trâmite, a parte exequente informou que a parte executada adimpliu o débito (id. 102190479). É o que cumpre relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito. Logo, a extinção do processo é a medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas solvidas. Sem honorários. Reitere-se a ordem de desbloqueio via SISBAJUD. Retirem-se as restrições anotadas via SERASAJUD no id. 88810433. P.R.I. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sobral/CE, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
