Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELIAS FRANCISCO DE SOUZA
- Advogados
- DIOGO ROGERIO FERREIRA DA COSTA (OAB 35688/PE), KATIANA DE CASSIA ZYLA (OAB 59433/PR)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808858-78.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ELIAS FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIOGO ROGERIO FERREIRA DA COSTA - PE35688 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KATIANA DE CASSIA ZYLA - PR59433
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Descrição: relato Cuida-se de cumprimento de sentença, visando o pagamento de parcelas vencidas decorrentes da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, no valor de R$ 313.098,41 (trezentos e treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos), atualizado até 05/2020 (id. 109884458). O INSS impugna o cumprimento de sentença sustentando, em síntese, a inexistência de título executivo judicial exigível, ao argumento de ausência de trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento.
Alega que o feito encontra-se pendente de julgamento de recurso especial, razão pela qual seria indevida a instauração do cumprimento de sentença. Sustenta, ainda, a impossibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, com fundamento no art. 100 da CF, defendendo que o pagamento de condenações impostas ao ente público depende de trânsito em julgado, sob pena de ausência de interesse de agir e de inexigibilidade do título.
Requer, o acolhimento da impugnação, para que seja declarada a nulidade da execução, com a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais (id. 109884507). A exequente, em sua réplica (id. 109884559), sustenta, em síntese, a regularidade da execução e a existência de título executivo judicial transitado em julgado. Aduz que, em sede de recurso especial, foi fixada a data de início do benefício na DER, com o trânsito em julgado ocorrido em 01/12/2021, não havendo interposição de novos recursos.
