PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808875-35.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J S DE SOUZA FILHO METALURGICA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAUL AMARAL JUNIOR - RJ093204 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADRIANO SILVA HULAND - CE17038 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES - CE15361 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES - CE16119 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS MONTENEGRO FIGUEIREDO - SP424762 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN CAVALCANTE ARAUJO - CE27930 EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº EDI.LEILÃO.0033.0000003/2026 Processo nº 0808875-35.2016.4.05.8100 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: J S DE SOUZA FILHO METALURGICA - CNPJ: 74.***.***/0001-01 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 33ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ, DR.
GLÊDISON MARQUES FERNANDES, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que, foi determinada a ALIENAÇÃO em LEILÃO JUDICIAL do(s) bem(ns) constante(s) do item do presente Edital,nos termos da Lei nº 6.830/80; dos arts. 886 e seguintes, do Código de Processo Civil; do art. 130, §único, Código Tributário Nacional; e da Resolução nº 236/2016-CNJ.
A alienação judicial ficará a cargo do Leiloeiro Oficial Sr. Silvio César Maraschi, registrado na JUCEC, sob o nº 020, e terá curso na MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, através do sítio na Internet: http/www.hastapublica.com.br (leilão online) e obedecerá às disposições seguintes: 1.DATAS E HORÁRIOS: 1.1.Primeiro leilão: início às 15:00 horas do 5º(quinto) dia útil subsequente a publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico do TRF da 5ªRegião, e término às 23:59 horas do dia 10º(décimo) dia útil subsequente a publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico do TRF da 5ª Região, nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, a partir do valor de avaliação. 1.2.Segundo leilão: Caso não haja oferta de lances, o leilão seguir-se-á sem interrupção com seu término às 14 horas do dia 20º(vigésimo) dia útil subsequente a publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico do TRF da 5ª Região, onde se fará a vendapelo maior lance oferecido, desde que não seja inferior a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
2. LOCAL DAS PRAÇAS - As praças serão realizadas através do sítio na Internet www.hastapublica.com.br, na modalidade somente eletrônica, conforme art. 879, II, do CPC.
3. BEM(NS)
01. Estampo Pneumático IMPERIA L
2. 0 - R$ 2.015,00
02. Entestadeira Modelo PHOBOS - R$ 3.190,00
03. Envolvedora de Filmes STRETCH - R$ 4.930,00
04. Máquina de Corte MOST M SÉRIE MM0010 - R$ 2.790,00
05. Refiladeira DUMBO 79 cm x 198 cm x 27 cm - CzBord - R$ 1.740,00
06. Pantógrafo - Entestadeira MODELO IM/CRS - R$ 2.900,00
07. Máquina de Corte MODELO COBRA 450 - R$ 9.520,00
08. Estam po IMPERIAL 2.5 C/ MAXIMAR - R$ 2.483,00 Obs: Endereço dos bens: RUA BARÃO DE IBIAPABA, 1203, CIGANA, CAUCAIA/CE, CEP: 61605-180 3.1. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 29.568,00 (VINTE E NOVE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) 3.2. DEPOSITÁRIO:. José Sampaio de Sousa Filho - CPF: 221.***.***-68 3.3 CDAs - 49.200.804-3 3.4 Valor Atualizado do débito - R$ 70.660,14
4. CLIENTELA 4.1. Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente através do sítio www.hastapublica.com.br, ou seja, de forma eletrônica e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. 4.2. A confirmação ao interessado acerca do seu cadastramento ocorrerá no próprio sítio do leiloeiro na Internet: www.hastapublica.com.br, com a emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário, bem como, todas as informações e cópias de documentos fornecidos no ato de cadastramento. 4.3. Poderão oferecer lances pessoas físicas (maiores e capazes) e jurídicas, desde que possuam livre administração de seus bens, com exceção daquelas elencadas no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil. 4.4.
SUCATAS - Veículos arrematados como SUCATAS terão suas partes estruturais cortadas (monobloco, chassi, etc.), visto que não poderão ser utilizadas; e terão a numeração de chassi, numeração de motor e placas removidas, antes de serem entregues aos arrematantes. Somente poderão ser arrematados por empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas e/ou que atendam às exigências legais pertinentes (Lei nº 12.977/2014, Resoluções do CONTRAN, DETRAN/CE, etc.).
5. LANCES 5.1. Os lances serão online e mediante a realização de um pré-cadastro, feitos através do sítio da Internet: www.hastapublica.com.br, que conterá as condições de venda e pagamento do Leilão, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. 5.2. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 5.3.
Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
6. PAGAMENTO À VISTA/REGRA GERAL 6.1. Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo - conta judicial, aberta na Caixa Econômica Federal (banco 104), agência 2851 (PAB Castelo Branco). O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante, por qualquer meio idôneo, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, estando o Leiloeiro autorizado a reter o auto de arrematação até a comprovação do pagamento. 6.2.
Se o exequente arrematar os bens e for único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (§1º ao Art. 892, NCPC).
7. ACERTO DE CONTAS DA ALIENAÇÃO/PAGAMENTO/CUSTAS - No ato do acerto de contas da alienação judicial, o arrematante pagará:
7. 1. O valor da arrematação/lance (item 6.1do edital) 7.2. A comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da arrematação, através de depósito em conta indicada mediante comunicação eletrônica, nos termos do art. 884, § único, do CPC, e do art. 7º da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Em caso de adjudicação após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro terá mesma incidência percentual a será suportada pelo adjudicante;
7. 3. As custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais - Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: no percentual de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor (Lei nº 9.289/1996), sendo o mínimo de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), a serem pagas antes da expedição da Carta de Arrematação, através de GRU; 7.4.O ressarcimento das despesas, caso ocorram, com: remoção, guarda e conservação dos bens, assim entendidos como custo operacional do leilão,desde que documentalmente comprovado(s), na forma da lei.
8. PENALIDADES 8.1. Caso o pagamento da arrematação e do acerto de contas não seja realizado nos prazos estipulados anteriormente, a arrematação será cancelada, habilitando-se aquele que oferecer o segundo maior lance, se houver, e o arrematante inadimplente, ressalvados os casos previstos em lei, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais neste Juízo, e perante à empresa promotora dos leilões - HastapublicaBRPromotoradeEventos Ltda., pelo prazo de cinco anos, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS CABÍVEIS À ESPÉCIE.
A mesma penalidade será aplicada para: a) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões judiciais anteriores; b) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento do leilão; c) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, antes ou durante o leilão; d) aqueles que, compõem os casos elencados no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil. 8.2.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
9. AUTO DE ARREMATAÇÃO/ALIENAÇÃO - A arrematação será concretizada com a comprovação do pagamento do preço da compra (lance/primeira parcela/entrada; comissão leiloeiro;custas processuais e custo operacional de leilão) e com a assinatura do Auto de Arrematação, pelo Leiloeiro Oficial, pelo Arrematante e pelo Magistrado, sendo considerada perfeita, acabada e irretratável.
10. CARTA DE ARREMATAÇÃO/ORDEM DE ENTREGA 10.1. PRAZO/EXPEDIÇÃO - A Carta de Arrematação/Ordem de Entrega, será expedida após os 10 (dez) dias contados a partir da juntada da auto de arrematação aos autos. 10.2. VEÍCULOS - Conforme o caso, a Carta de Arrematação/Ordem de Entrega conterá declaração judicial substituidora da guia de importação, da declaração de importação e da nota fiscal do veículo, ficando o mesmo devidamente nacionalizado e apto a ser registrado no Registo Nacional de Veículos Automotores do Ministério da Justiça - RENAVAM e nos Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs.
11. RETIRADA 11.1. A retirada dos bens móveis será de inteira responsabilidade do arrematantee correrá por sua conta, devendo ele verificar junto ao depositário. 11.2. PRAZO PARA RETIRADA - O arrematante terá o prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da Carta de Arrematação, para proceder com à retirada de todos os bens arrematados, devendo fazer a comunicação formal do procedimento ao Leiloeiro e perante o presente Juízo Federal.
Caso a retirada não ocorra dentro deste prazo, sem justificativa, o Juízo será comunicado para as devidas providências (pena de perdimento, perda de valores de lances e sinais, etc.).
12. POSSE DEFINITIVA DOS BENS ALIENADOS 12.1. GERAL - O Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem, livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele, anteriores a data de encerramento do leilão, e que não estejam demonstrados no presente Edital.
13. DÍVIDAS DOS BENS 13.1. LEILÃO/AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA- Além do valor pago referente ao: lance vencedor, da comissão de leiloeiro, das custas processuais e do relativo ao custo operacional - Acerto de Contas, não haverá mais nenhum outro a incidir, estando as operações de arrematação fora da área de incidência de tributos federais, estaduais ou municipais, bem como as operações de remessa das mesmas ("aquisição originária"), ou seja, o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes, entretanto, sub-rogam-se os aludidos créditos tributários no preço da arrematação (Art. 130, § único, CTN). 13.2.
VEÍCULOS - No caso de bens automotores (veículos, aeronaves, embarcações), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes; nem com as multas pendentes, tanto que o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle, a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, sem responsabilidade nos referidos ônus; o arrematante arcará, porém, com as taxas relativas à transferência do veículo.
14. CONDIÇÕES DOS BENS - Os bens aqui mencionados serão leiloados no estado e nas condições que se encontram, em caráter "ad corpus", pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas (Conforme fotos e informações apresentadas e cujo(s) laudo(s) se encontra(m) à disposição dos interessados no sítio de internet do Leiloeiro -http://www.hastapublica.com.br).
15. VISITAÇÃO - A possibilidade de visitação dos bens deve ser consultada e agendada previamente através dos telefones: Setor Administrativo da Hasta Publica Promotora de Eventos: (16) 3461-5950, (16) 3461-5955 e (85) 2181-7948; Leiloeiro: (85) 98155-1504; e Assessoria Administrativa: (85) 99406-7373.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS/ADVERTÊNCIAS 16.1. Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem de obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. 16.2. A oposição de embargos do executado ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC ou o pagamento da dívida após a arrematação, não implicará na nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. 16.3.
Nas execuções fiscais, em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº 6.830/1980). 16.4. Antes da realização do leilão, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, do CPC/2015). 16.5.
Ficam os interessados, a saber, os exequentes, os executados, e quaisquer outras pessoas cientes de que a suscitação infundada de vício de arrematação com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, acarretará a condenação do suscitante, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do CPC/2015). 16.6 Ficam, também, intimadas as partes por intermédio deste Edital, caso não o sejam por meio de qualquer outra forma legalmente estabelecida (Art. 889, parágrafo único, do CPC). 16.7.
Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a presente alienação judicial/leilão, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame. 16.8. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada ao juízo, por escrito, até as 16 horas do dia anterior ao dia em que é finalizado o leilão. 16.09.
Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dia útil da cidade onde tramitam os processos judiciais respectivos. 16.10. Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou passar o presente EDITAL, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro.
O presente deverá ser publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo o Leiloeiro Oficial, às suas expensas, publicar ou divulgar por outros meios que entender cabíveis. O presente edital vai assinado pelo Diretor de Secretaria, de ordem do MM Juiz Federal Titular da 33ª Vara, Dr. Glêdison Marques Fernandes. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
JAIRO NUNES ALMEIDA Diretor de Secretaria da 33ª Vara