Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., SARAH DALIANE BRITO DE ARAUJO
- Advogados
- LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), PRISCILLA LOPES DE AGUIAR (OAB 7575/RN)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0808882-63.2017.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 25/09/2026 às 12:26 Incluído no fluxo processual em: 29/09/2026 às 16:20 Natal, 29 de setembro de 2026
