Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JE PAIVA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- Advogado
- RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB 112211/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808908-70.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JE PAIVA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211
SENTENÇA dsn
Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em detrimento do(a) JE PAIVA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Noticiado o pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do presente processo, nos termos art. 924, II, do CPC/2015. Em face do exposto, extingo o presente processo, sem condenação em custas ou honorários de sucumbência adicionais. Após a intimação, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Libere-se eventual penhora efetivada, ficando conferida força de ofício a esta sentença, a qual deverá ser instruída com os documentos pertinentes a fim de se identificar o ato a ser providenciado. Caso a constrição tenha sido realizada sobre imóvel, fica autorizada à Serventia Registral a cobrança de custas e emolumentos cartorários ao proprietário/interessado, quanto ao ato de liberação da penhora, condicionando o cumprimento da diligência em questão ao prévio pagamento da quantia correspondente, devendo essa exigência ser tratada, em momento oportuno, diretamente entre o cartório e a parte envolvida.
Intime-se.
