Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JULIO CESAR CASTELO BRANCO PONTE
- Advogado
- MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO (OAB 34158/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808911-43.2017.4.05.8100
REQUERENTE: JULIO CESAR CASTELO BRANCO PONTE, MICHELE MARINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO - CE34158
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Assiste razão a parte exequente, quantos aos cálculos e informação da contadoria e conforme certidão id. 141889025, fica indicado o decurso de prazo na data de 26/05/2025 para que as partes se manifestassem sobre a conta apresentada pela Contadoria.
Isso posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Foro no valor de R$ 109.840,87, para fixá-los como valores remanescentes efetivamente devidos no cumprimento de sentença. 2.1 Considerando o determinado no artigo 8º, incisos, XII, XX e XXI da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, para expedição de Precatório, bem como que o objeto da presente ação executória são rendimentos do trabalho pagos pela União, sendo, portanto, rendimento recebido acumuladamente (RRA): a) número de meses (NM) de exercícios anteriores, ressalta-se que o número de meses deverá se limitar ao período cujas diferenças são devidas pela Fazenda devedora; b) valor das deduções da base de cálculo (art. 27, § 3º, da referida Resolução), se houver; 2.1.
A fim de cumprimento do disposto no art. 100, § 2º da Constituição Federal: a) informar a data de seu nascimento, autor e advogado; b) informar se está acometido de doença grave; c) comunicar eventual alteração de endereço residencial ou declarado nos autos para fins de intimação; 2.3 Apresente, ainda a exequente para efeito de expedição do requisitório a)o comprovante da situação cadastral no CPF, b) data da autuação do processo principal e transito em julgado, se for o caso.
