Intimação
D- Órgão
- Gab 16 - Des. FRANCISCO ALVES
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0808917-22.2025.4.05.0000
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REU: MARIA EDITH VASCONCELLOS CARNEIRO, FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (id 9308625), na qual requer dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para cumprimento da determinação constante da decisão de identificador 7800375, consistente na indicação de endereço atualizado da parte ré ou adoção de providências aptas à viabilização da citação. A autarquia autora noticia dificuldades na localização da demandada, destacando indícios de eventual falecimento da ré, circunstância extraída dos autos originários da ação de desapropriação, bem como informa que diligências administrativas voltadas à confirmação do óbito e à identificação dos respectivos herdeiros ainda se encontram em andamento.
Considerando as peculiaridades da situação narrada, bem como a razoabilidade do pedido formulado, defiro a dilação de prazo requerida. Concedo à parte autora o prazo adicional de 10 (dez) dias para atendimento da determinação constante da decisão de identificador 7800375.
Intime-se. Expedientes necessários. Recife, data da assinatura. Francisco Alves dos Santos Júnior Desembargador Federal Relator (dcds)
