Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808938-42.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NEILA CAROLINE DE ARAUJO XIMENES, NIELSON CARLOS DE ARAUJO XIMENES
DECISÃO
Observo que as partes foram devidamente citadas. A busca através do SISBAJUD foi irrisória, ao passo que a consulta ao sistema RENAJUD foi infrutífera (veículos com restrições anteriores). A exequente apresentou pedido de repetição de buscas nos sistemas no ID 115649554, e buscas através do INFOJUD (ID 140766442). Considerando que já foram realizadas buscas através do SISBAJUD e RENAJUD, indefiro a repetição de tais buscas sem a indicação de mudança na situação patrimonial da executada.
Como não foram realizadas buscas através do INFOJUD, defiro a pesquisa em tal sistema. Desta feita, como as providências anteriores não se mostraram suficientes, proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, juntando-se aos autos a listagem do patrimônio do devedor, com base no art. 772, III, do CPC. Caso sejam encontrados bens imóveis, intime-se o credor a obter certidão atualizada do cartório competente.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e/ou carta precatória, conforme o caso. Caso infrutíferas as diligências supra, proceda-se à inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do SERASA, comprovando-se no feito e suspendendo-se, em seguida, no prazo prescricional por 1 (um) ano e posterior arquivamento do processo até manifestação apta do credor, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, devendo o processo aguardar novas manifestações no arquivo.
Restam, de logo, indeferidos pedidos genéricos para utilização de ferramentas já utilizadas ou para adoção de indisponibilidade genérica (CNIB) e implemento de medidas coercitivas atípicas. Igualmente indeferidos pedidos para apresentação de declaração de bens penhoráveis, tendo em vista a utilização do INFOJUD, bem como pedido genérico de penhora de repasses de valores advindos de administradoras de cartão de crédito (STJ, AgRg no REsp 1.348.462/RS, Rel.
