Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO (OAB 1436/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0808947-53.2020.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO - RN1436 - A EXCUTADO:
V. GONCALVES DE MELO, VILMA GONCALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO
RENAJUD Autorizo a consulta ao sistema RENAJUD. Positiva a pesquisa, proceda-se à: a) restrição de transferência do veículo; b) expedição de mandado de penhora e avaliação, caso o veículo não esteja gravado com alienação fiduciária. Nesta última situação, indefiro de logo a penhora sobre o bem alienado fiduciariamente, em vista da ineficácia da medida para garantia da execução ou do efetivo pagamento da dívida.
INFOJUD Efetue-se a pesquisa de bens na base de dados do INFOJUD, a fim de localizar bens do devedor passíveis de penhora, devendo a consulta recair sobre as seguintes informações/documentos: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias - DOI; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB; Declaração de Imposto Territorial Rural - DITR; Declarações de Informações Econômico-fiscais - DIPJ.
CNIB Promovam-se também as medidas necessárias à investigação da existência de bens imóveis em nome da parte executada, procedendo à respectiva indisponibilização através do sistema CNIB, se possível e até o limite do crédito exequendo. Expedientes necessários.
