Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAPHAEL SILVESTRE ROZENDO DOS SANTOS
- Advogado
- VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA (OAB 9008/AL)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808957-41.2017.4.05.8000
REQUERENTE: RAPHAEL SILVESTRE ROZENDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL9008
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VERGA CONSTRUC?ES LTDA - EPP
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o presente feito estava sobrestado em razão da determinação contida na decisão constante do id. 86050573, nos seguintes termos: "[...] Cumpridos os itens supra, sobreste-se a tramitação do presente feito, pelo prazo de 06 meses, devendo ao término ser a CAIXA intimada para efetuar o pagamento dos valores devidos nos últimos 06 meses), identificando os depósitos. Comprovado o pagamento e especificados os meses aos quais se referem, nos termos supra, liberem-se os valores respectivos.
Deverá ser procedido desse mesmo modo a cada semestre, até que seja comprovada a entrega do imóvel objeto da presente demanda. [...]". Em razão do término do prazo semestral fixado, as partes foram intimadas, deixando, contudo, de requerer qualquer providência, transcorrendo o prazo sem manifestação (cf. certidão de decurso de prazo, id. 157269774).
Diante do exposto, uma vez que a execução se promove no interesse do credor, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. Deverá, ainda, na oportunidade, informar se o imóvel objeto da presente demanda já foi entregue. Providências necessárias. Intimações devidas. Ao silêncio, arquivem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
