Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA
- Advogados
- FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES FILHO (OAB 18382/PB), RAYSSA KELLY DUARTE DE PAIVA FIRMO (OAB 22630/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808969-03.2018.4.05.8200
REQUERENTE: ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES FILHO - PB18382 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAYSSA KELLY DUARTE DE PAIVA FIRMO - PB22630
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Renove-se a intimação da parte autora para, em 15 dias, complementar o pedido do cumprimento da obrigação de pagar formulado à fl. 991, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, na forma do art. 534 do CPC/2015, conforme determinado no despacho de fls. 959/960, indicando: "I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados." Sem atendimento, dê-se baixa na autuação eletrônica, facultado o desarquivamento enquanto não decorrido o prazo prescricional. João Pessoa, data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA Juiz Federal da 2ª Vara
