Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO GONCALVES LEITE
- Advogados
- MARIA CELIANE DE OLIVEIRA SOUSA LIRA (OAB 31938/CE), MARCELO DA SILVA (OAB 9349/SC), ANDRE ALEXANDRINI (OAB 45234/PR)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808971-79.2018.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCO GONCALVES LEITE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO DA SILVA - SC9349 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA CELIANE DE OLIVEIRA SOUSA LIRA - CE31938 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que condenou o INSS a aplicar, como limitador máximo do salário de benefício da aposentadoria do autor FRANCISCO GONÇALVES LEITE, os valores estabelecidos nos novos tetos fixados pelas EC nº 20/98 e 41/2003, pagando as diferenças atrasadas, não atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação, além de honorários advocatícios, fixados nos termos do art. art. 85, §3º c/c o § 5º do CPC, conforme sentença transitada em julgado (Id nº 4058100.4121494).
Em sua inicial executiva, a parte exequente cobrou o montante de R$ 192.317,37, juntando memória discriminada e atualizada do cálculo, já incluída a verba sucumbencial, conforme planilha Id. nº 4058100.18403570. Houve impugnação, a qual foi julgada improcedente, acolhendo como representativo do crédito exequendo o valor apresentado pela parte exequente referenciado na planilha de cálculos com Id de nº 4058100.18403570.
Foram expedidos os competentes requisitórios de pagamento (valores incontroversos e, posteriormente, os referentes aos valores controversos, nos termos da decisão com Id de nº 4058100.26551031). Na sequência, a obrigação de pagar foi devidamente extinta pelo seu cumprimento por sentença transitada em julgado (Id de nº 4058100.32256466). Na manifestação de id nº 4058100.33913770, a parte exequente solicitou o cumprimento da obrigação de fazer que consiste em aplicar, como limitador máximo do salário de benefício da aposentadoria do autor FRANCISCO GONÇALVES LEITE, os valores estabelecidos nos novos tetos fixados pelas EC nº 20/98 e 41/2003, e apontou o valor que pretende ver implantado em folha no montante de , de acordo com o cálculo utilizado para a expedição do precatório em seu favor (Id de nº 4058100.18403570).
