Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EVANOEL VIEIRA DA SILVA
- Advogados
- LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO (OAB 6250/RN), RAFFAEL GOMES CAMPELO (OAB 9093/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809045-38.2020.4.05.8400
REQUERENTE: EVANOEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO - RN6250 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAFFAEL GOMES CAMPELO - RN9093
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE NATAL
SENTENÇA
Com o pagamento do requisitório e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
