Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 73167/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809056-04.2019.4.05.8400 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA - RJ073167 REQUERIDO: IDEALFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - FALIDO, ELLEN CRISTINA ESPINDOLA GALINDO, ERIVALDO LEITE GALINDO JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GIULIANE GIORGI TORRES - RS82731
DECISÃO
Da última pesquisa realizada para busca de ativos financeiros sem valor bloqueado não transcorreu lapso temporal suficiente para indicar alteração da situação patrimonial dos executados, nem apresentou a exequente informações ou indícios dessa ocorrência. Indefiro, pois, a consulta ao Sistema SISBAJUD requerida pela Caixa Econômica Federal (id. n.º 177334777). Esgotadas as tentativas de localização de bens úteis para a satisfação parcial ou total do débito, cumpra-se a decisão sob id. n.º 176338780, retornando-se os autos ao arquivo (CPC, art. 921, § 2.º).
