Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HELLENCLEIA PEREIRA CUNHA
- Advogado
- FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO (OAB 21661/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809069-75.2020.4.05.8300 AUTOR: HELLENCLEIA PEREIRA CUNHA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO ADVOGADO do(a) REU: MARCELO DE ARAUJO FREIRE - PB17495 ADVOGADO do(a) REU: ROMULO CRUZ BRITTO LYRA - PB16339 ADVOGADO do(a) REU: CAMILA VILAR QUEIROZ ALVES - PB15438 ADVOGADO do(a) REU: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA - SP185064
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Cuida a hipótese de demanda ajuizada por HELLENCLEIA PEREIRA CUNHA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, com pedido de antecipação de tutela, para declarar a nulidade do ato administrativo, pelo qual lhe fora negada a pontuação que tem por correta, quando a sua experiência profissional no concurso descrito nos autos.
Em 20/02/2025, a parte autora requereu a desistência do presente feito.(ID 83904036) Intimados, os réus, EBSERH e IBFC, não se manifestaram quanto ao pedido de desistência realizado pela parte autora.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II - FUNDAMENTOS Consoante se observa na outorga acostada aos autos sob o identificador nº 83903799, o advogado possui poderes expressos para desistir. Formulado o pedido de desistência pela parte autora cumpre homologá-lo, para que o mesmo surta todos os seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC), extinguindo-se, em consequência, o feito sem a sua apreciação meritória (art. 485, VIII, do CPC).
