Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PEDRO MARIANO DE SOUZA
- Advogado
- JOSE LUCAS OLIVEIRA DE MEDEIROS DUQUE (OAB 25794/PE)
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809103-50.2020.4.05.8300
REQUERENTE: PEDRO MARIANO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE LUCAS OLIVEIRA DE MEDEIROS DUQUE - PE25794
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Compulsando os autos, observa-se que os valores devidos foram adimplidos mediante requisitório já disponibilizado ao credor. Intimado a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, e advertido de que o silêncio seria interpretado como anuência à satisfação da dívida, o exequente manteve-se inerte.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Na sequência, arquivem-se os autos com baixa. Gab10.14
