Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
- Advogado
- JADSON COUTINHO DE LIMA (OAB 3085/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809113-92.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JADSON COUTINHO DE LIMA - AL3085 EXECUTADO: JOSE CARLOS LYRA DE ANDRADE FILHO
DECISÃO
1. Em virtude da manifestação da DPU (id. 84341843), defiro o pedido do exequente de id. 84341130. Assim, considerando a atualização dos valores depositados judicialmente, determino: a) a transferência de 64,82% do saldo atualizado da conta judicial para a qual foi transferido o valor penhorado via SISBAJUD (cf. extrato de id. 84341737), para conta do Banco do Brasil Agência: 0013-2 Conta Corrente: 3319-7 Titular: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS - CNPJ: 12.***.***/0001-43. b) a liberação do valor remanescente da conta judicial acima por meio de transferência em favor do executado JOSE CARLOS LYRA DE ANDRADE FILHO - CPF: 039.***.***-47 em conta bancária mantida pelo mesmo na própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
2. Oficie-se à CAIXA para que esta cumpra as diligências contidas no item anterior.
3. Em seguida, cumprida a diligência acima pela CAIXA, intime-se o(a) exequente para ciência e tornem-me os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por pagamento
4. Intimações e providências necessárias.
