Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDIMILSON AURELIANO DE CASTRO
- Advogado
- RICARDO DE SOUZA (OAB 19444/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809127-20.2016.4.05.8300
REQUERENTE: EDIMILSON AURELIANO DE CASTRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA - PE19444
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a certidão de pagamento dos requisitórios acostada aos autos sob id. 153641468, intime-se a parte exequente a dizer sobre a satisfação do seu direito. Prazo de 05 dias. Manifestando-se pela satisfação, retornem-me conclusos para sentença de extinção. No silêncio, arquivem-se com baixa. Intimações necessárias. Recife, data da validação. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal Titular da 2ª Vara/SJPE
