Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS
- Advogados
- HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO (OAB 10729/AL), PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL), LUCAS DE GOES GERBASE (OAB 10828/AL)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809252-37.2020.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS DE GOES GERBASE - AL10828 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS - AL16879 EXECUTADO: IRISMAR GOMES DA SILVA BRANDAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº POR.0006.000001-4/2016 deste juízo, tendo em vista que o valor bloqueado na(s) conta(s) do(s) executado(s), efetuado a requerimento do exequente, foi devidamente transferido para conta judicial na Caixa Econômica Federal, conforme informações retro, deve, portanto, ser tornado indisponível à ordem deste Juízo e convertido em penhora, com intimação do devedor.
Desse modo, fica a parte executada intimada da penhora por publicação, na forma do art. 12, caput, da Lei n.º 6.830/80, se foi citada pessoalmente, ou se tiver advogado nos autos, a fim de interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação na imprensa oficial, ressalvando que, no caso de o valor bloqueado ser inferior ao valor da dívida, deverá o executado complementar a garantia do juízo como condição para apresentação de embargos do devedor, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.272.827/PE, sob o rito do art. 543-C do CPC de 1973).
Não apresentados os embargos, o valor penhorado deve ser convertido em renda em favor do exequente. Se a citação foi efetivada pelo correio sem que do recibo de entrega conste a assinatura da parte executada ou de seu representante legal, expeça-se mandado, conforme disposto no art. 12, § 3º, da LEF. Caso a citação da parte executada tenha sido por edital e não tenha ocorrido manifestação nos autos, nomeie-se curador especial defensor público federal atuante nesta capital, a ser intimado para assumir o encargo, na forma do do CPC.
