Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KYRLA ALEXSANDRA GONCALVES DE SOUZA
- Advogados
- RAIMUNDO BEVENUTO DA SILVA (OAB 782/RN), FRANCISCA MARGARETH DA SILVA COELHO XAVIER (OAB 7032/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809293-77.2015.4.05.8400
REQUERENTE: KYRLA ALEXSANDRA GONCALVES DE SOUZA, VICTOR RABELO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BEVENUTO DA SILVA - RN782 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCA MARGARETH DA SILVA COELHO XAVIER - RN7032
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA requerido por VÍCTOR RABELO DE SOUZA, qualificado nos autos, representado por sua genitora, postulando por meio de advogado constituído, em face da UNIÃO, pugnando pelo pagamento do montante de R$ 1.376.101,58, posicionado em ago/2022 (ids. 107008360 e 107007419). A UNIÃO apresenta impugnação alegando excesso de execução (ids. 107008067 e 107007725). Dada a existência de valor incontroverso (R$ 816.585,53 - id. 107007220), determinou-se a expedição de precatório requisitório de pagamento (id. 107006236).
O documento sob id. 124497951 faz prova em torno do pagamento do Precatório n.º 247.321/RN. Por meio da petição com Sequencial 129421416, o exequente pugna pela rejeição da impugnação apresentada pela UNIÃO.
Posto isso, ordeno a remessa do feito à Contadoria judicial, a fim de que proceda à conferência dos cálculos apresentados e, se necessário, elabore nova planilha contendo as retificações reputadas devidas. Com a informação contábil, dê-se vista às partes para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
