Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- ALLAN CESAR BANDEIRA CHAVES (OAB 27169/CE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809300-91.2018.4.05.8100
REQUERENTE: WALMIR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALLAN CESAR BANDEIRA CHAVES - CE27169
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO B
1. Relatório Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida em desfavor do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Foi(ram) certificado(s) no(s) Id(s). 115996979 o(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos.
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação A fase de cumprimento de sentença, embora realizada como módulo ou mera etapa de um processo já existente, é processo executivo, assim entendido como o procedimento em contraditório tendente à satisfação de prestação devida. Não é por outra razão que no art. 513, caput, do próprio Código de Processo Civil - CPC se determina a aplicação subsidiária do Livro II da respectiva Parte Especial, que disciplina a ação e o procedimento autônomos de execução.
Eis o teor do mencionado dispositivo: "Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...)" Assim, aplicável subsidiariamente o art. 924, inciso II, do CPC, segundo o qual a execução deverá ser extinta quando o devedor satisfizer a obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita;" Intimados para se manifestarem sobre satisfação das obrigações contempladas no título judicial definitivo e a extinção da execução, as partes nada requereram, do que se depreende a anuência com o(s) pagamento(s) realizado(s). A extinção da execução, por seu turno, deve ser declarada por sentença para que produza seus efeitos legais, nos termos do do CPC (".
