Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809305-59.2017.4.05.8000 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: VIVIANE CAVALCANTI, VIVIANE CAVALCANTI
SENTENÇA
O pedido de desistência formulado pela parte autora constitui ato unilateral de vontade que prescinde da anuência da parte contrária, desde que formulado antes da citação. Dessa forma, não havendo óbice legal e estando o requerimento em conformidade com o ordenamento jurídico, o acolhimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se imediatamente os autos. Providências necessárias. Juiz Federal 4ª varaext
