Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARIA BARBOSA DOS ANJOS FILHO
- Advogado
- MARIANA COSTA (OAB 50426/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809306-95.2023.4.05.8400 AUTOR: JOAO MARIA BARBOSA DOS ANJOS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - GO50426 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO do(a) REU: TADEU SIDNEY ALMEIDA PEREIRA - RN21177-A ADVOGADO do(a) REU: POLLYANA PEREIRA PALMA MASSULA - RN21154-A ADVOGADO do(a) REU: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085
DESPACHO
Vistos...
1. Transitada em julgado a demanda, intimem-se as partes de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
2. Havendo reforma da decisão ou obrigação de fazer a ser cumprida, deverá o ente público adotar desde logo as providências administrativas cabíveis, juntando aos autos o comprovante da medida.
3. Havendo cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, deverá ser apresentada a conta do montante entendido como devido, informando-se, na oportunidade, eventual destaque de honorários contratuais, com menção ao Id em que se encontra o contrato.
4. Tratando-se de improcedência da demanda, sem cumprimento a ser manejado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de novo despacho.
5. Providências a cargo da Secretaria. Int. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal
