Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAILLA SILVA PINTO DA COSTA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809310-29.2018.4.05.8200
REQUERENTE: SANDRA DA SILVA DA COSTA, LARISSA GOMES PINTO DA COSTA, RAILLA SILVA PINTO DA COSTA, RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA (FALECIDO) ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido pelas sucessoras de RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O ponto central da presente fase processual consiste na impugnação ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, apresentada pela parte exequente na petição de id. 103056616. Apesar de intimado em diversas oportunidades, o INSS não se manifestou de forma conclusiva sobre os erros de cálculo apontados, limitando-se a apresentar informações genéricas sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimado, mais uma vez, o INSS para se pronunciar de forma específica e pormenorizada sobre a petição da parte exequente de id. 103056616, procedendo, se for o caso, à retificação do cálculo da RMI do benefício em questão, bem assim informar se o referido benefício gerou pensão por morte, este apresentou manifestação e documento nos ids.130002965 e 130002966. Intimada sobre as informações acima, a parte exequente promoveu a obrigação de pagar no importe de R$442.764,11(principal de R$402.512,83 + honorários de sucumbência de R$40.251,28) atualizado até dezembro/2025, segundo cálculos sob id.138878692.
Nada falou acerca da informação do INSS(ids.130002965 e 130002966). Anexou contrato de honorários(id.138878694 ao id.138878696). Breve relato, despacho.
