Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809371-75.2018.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253
REQUERIDO: ANTONIO RICARDO FERNANDES DA CUNHA
DESPACHO
Observo que consta nestes autos esclarecimentos prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (petição - identificador: 113914527) a respeito de repasses a serem feitos para a conta judicial nº 1029.005.***.***-26-0. Quanto ao requerimento feito pela Caixa Econômica Federal - CEF (petição - identificador: 154555897), fica a requerente autorizada a proceder ao levantamento de valores que esteja depositados na referida conta, independentemente da expedição de alvará de levantamento.
Intime-se. Após, sem novos requerimentos, dê-se baixa nos autos e arquive-se.
Cumpra-se.
