Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- REMO SOARES DE CASTRO
- Advogado
- YURI VEIGA CAVALCANTI (OAB 15548/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809458-40.2018.4.05.8200
REQUERENTE: REMO SOARES DE CASTRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: YURI VEIGA CAVALCANTI - PB15548
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Res. CJF nº 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF5 para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos por certidão id. 148212181
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra a fazenda pública para que produza jurídicos e legais efeitos. Intimados, baixe-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da SJPB
