Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IZABEL CRISTINA DAMASCENO GOMES NUNES
- Advogado
- MARIANA GOMES CARVALHO DE BARROS CARNEIRO (OAB 31818/PE)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809476-46.2018.4.05.8302 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DAMASCENO GOMES NUNES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANA GOMES CARVALHO DE BARROS CARNEIRO - PE31818
SENTENÇA (tipo "A")
I -
RELATÓRIO
Trata-se o presente feito de Execução de Título Extrajudicial requerida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face IZABEL CRISTINA DAMASCENO GOMES NUNES. Após o decurso de prazo de mais de 30 (trinta) dias sem que a CEF promovesse as diligências necessárias para o andamento processual (certidão de ID 4058302.10636497), este Juízo determinou, em 20/05/2019, sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indicasse meios de prosseguir no feito, sob pena de extinção do mesmo (art. 485, III do CPC), conforme Decisão de ID 87401719.
A CEF apresentou proposta de acordo (ID 87400710) e a parte executada foi intimada para manifestação. Tendo decorrido o prazo sem resposta, a CEF foi novamente intimada, desta vez para, em 10 (dez) dias, apontar meios de prosseguimento da execução, arcando com as penalidades decorrentes de sua inércia (ID 87402501). Requereu utilização do CNIB, o que foi deferido. Em seguida, intimada mais uma vez para indicar meio de prosseguimento (ID 87400986), requereu a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da norma do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil, "Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de localizar bens passíveis de penhora" (ID 87402653) Assim, diante da não localização de bens suficientes para garantir a dívida exequenda o feito foi sobrestado pelo prazo de 01 ano, no dia 19/08/2019 (ID 87401322).
Decorrido tal prazo, arquivou-se o feito pelo prazo prescricional (19/08/2020 até 19/08/2025). Certificado o decurso de prazo (ID. 125009505) e intimada a parte exequente, esta manifestou-se pela não ocorrência da prescrição, sustentando que não permaneceu inerte (ID 131691708). Era o que se tinha a relatar.
