Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEONARDO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
- Advogados
- ROGERIO CUNHA ESTEVAM (OAB 16415/PB), LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU (OAB 25030/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809600-73.2020.4.05.8200
REQUERENTE: LEONARDO ISIDRO ARAUJO PEREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROGERIO CUNHA ESTEVAM - PB16415 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF5 para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos, conforme documento(s) (id. 160495273).
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra a fazenda pública para que produza jurídicos e legais efeitos. Intimados, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara Federal da SJPB
