Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO VICENTE DA SILVA
- Advogados
- JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES (OAB 19622/PB), WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO (OAB 20367/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809623-87.2018.4.05.8200
REQUERENTE: JOAO VICENTE DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF5 para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos por certidão ids. 84900207 e 84901001.
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra a fazenda pública para que produza jurídicos e legais efeitos. Intimados, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no sistema). JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal da 1ª Vara
