Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE), GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (OAB 19514/PB)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809642-46.2016.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659
REQUERIDO: JOSE JAILSON CORTES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA - RN7264 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KARINA AGLIO AMORIM - RN10779
DESPACHO
A Caixa requereu a utilização do sistema SIMBA, com vistas à localização de bens do devedor e, consequentemente, solvimento do débito. No entanto, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias é uma ferramenta cujo escopo é o rastreamento de dados financeiros, permitindo a investigação e o bloqueio de valores, mediante ordem judicial, em casos de ilícitos como corrupção e lavagem de dinheiro.
O sistema facilita o tráfego seguro e criptografado de informações entre instituições financeiras e órgãos como o Banco Central e o Ministério Público, otimizando a análise de dados e a execução de ordens de bloqueio. Desse modo, mostra-se evidente que o sistema SIMBA não possui como finalidade a busca de bens com o intuito de garantir execuções cíveis, de sorte que a utilização no caso em tela ensejaria um desvirtuamento da sua verdadeira destinação.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consoante aresto abaixo: "(...)
4. A adoção de medidas executivas atípicas apresenta-se como instrumento importante a viabilizar a satisfação da obrigação exequenda, homenageando o princípio do resultado na execução, o qual, no CPC/15, apresenta-se de forma mais evidente e com escopo ampliado, alcançando, pois, as obrigações de pagar quantia certa.
