Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MURILO MARIZ DE FARIA NETO (OAB 5691/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809682-23.2019.4.05.8400 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 REQUERIDO: MONICA GIORDANA FRANCIELI BLAU RODRIGUES, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Código de Processo Civil (art. 203, § 4º) e com o Provimento nº. 1/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região (art. 87, nº. 06), dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos atos praticados no presente feito.
Em seguida, façam-se os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a).
